TJMS - 0845128-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0845128-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviani Tombini - Ré: Banco Safra S.A. - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Viviani Tombini contra Banco Safra S.A..
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 101-102).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:43
Homologada a Transação
-
13/02/2025 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:16
de Conciliação
-
17/12/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 18:54
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0845128-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviani Tombini - Ré: Banco Safra S.A. - 1- Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC diante da declaração de hipossuficiência de f. 15.
Anote-se. 2- Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023, sendo desnecessária nova conclusão para decidir tal ponto. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Assim, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 16:20 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
31/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:41
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0845128-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviani Tombini - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora não juntou documentos que demonstrem a existência de relação juridica entre as partes, como por exemplo contrato de financiamento, e por mais que tenha juntado histórico de chamadas às f. 17/27, não restou demonstrado que estas foram efetuadas pelo banco réu.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC: 1 documentos que demonstrem a existência de relação juridica entre as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846821-79.2024.8.12.0001
Esmeralda Rocha Grativol
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 12:16
Processo nº 0875065-52.2023.8.12.0001
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Juliana dos Santos Soares Marques
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 22:35
Processo nº 0820348-56.2024.8.12.0001
Edemir Jose Markowicz
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Brazilicia Suely Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 15:54
Processo nº 0803422-97.2024.8.12.0001
Antonio Joao Paulo Salor
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 11:20
Processo nº 0845843-05.2024.8.12.0001
Ralf Cardoso Gonsales
Ariani Alves de Souza
Advogado: Everlin da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 15:08