TJMS - 0846981-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0846981-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laiza Fernanda Martins Barbosa - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre laudo de fls 78/93, prazo de 15 dias. -
21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 01:46
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0846981-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laiza Fernanda Martins Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, para comparecer à perícia designada para o dia 02.04.2025 às 16h30, nas dependências do consultório médico, localizado a Rua Eduardo Santos Pereira, nº 329, Campo Grande - MS., devendo a parte autora comparecer à perícia, munida de documento oficial com foto, bem como todos os exames e laudos médicos que estiver em seu poder, pertinentes a demanda, a fim de facilitar os trabalhos periciais, cfe. manifestação do perito juntada à f. 66. -
25/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:47
Juntada de tipo de documento
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09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2024 01:50
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0846981-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laiza Fernanda Martins Barbosa - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Defere-se a justiça gratuita.
Anote-se.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, assim como, em observância aos §§ 2º e 3º do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, que prevêm a realização prévia de exame médico pericial por auxiliar do Juízo antes da oitiva da parte requerida, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica, com consultório nesta Cidade, com cadastro no CPTEC, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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