TJMS - 0804580-70.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:59
Documento Digitalizado
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12/08/2025 09:26
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/05/2025 09:26
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0804580-70.2023.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Katia Regina Bresciani - 1.
Deferida a medida liminar de busca e apreensão, esta restou frustrada, uma vez que não localizado o bem alienado fiduciariamente, motivo pelo qual o credor postulou pela conversão do pedido inicial em ação executiva, conforme autorizado pelos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.043/2014.
Nesses termos, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva (fl. 148).
Procedam-se as anotações e retificações necessárias junto ao sistema SAJ, sobretudo classe, assunto e valor da causa. 2.
Em seguida, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três dias), efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, "caput" e §1º do CPC). -
28/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 11:36
Emissão da Relação
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22/05/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 15:20
Convertida busca e apreensão em execução
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07/04/2025 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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11/12/2024 18:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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11/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:16
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/11/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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21/08/2024 13:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0804580-70.2023.8.12.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ré: Katia Regina Bresciani - Intimação do despacho de fls. 138/139 1.
No tocante ao requerimento do autor à fl. 107, observo que já efetivada no sistema Renajud a restrição para circulação, conforme extrato de fl. 76. 2.
Indefiro os pedidos de fls. 88/98, uma vez que a ação de busca e apreensão não admite a apresentação de contestação antes da execução da liminar, nos termos do art. 3º, §3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Outrossim, na hipótese de não localização do bem, a lei faculta a conversão do pedido inicial em ação executiva e não a citação do devedor para a apresentação de contestação.
Nesse sentido, inclusive, o TJMS sedimentou sua jurisprudência em IRDR: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TERMO INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - CONTAGEM A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS PARA A RESPOSTA DO RÉU- TESE JURÍDICA FIXADA. 1.
Definir o termo inicial para fluência do prazo para contestar a Ação de Busca e Apreensão. 2.
Na Ação de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária), fundada no Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969, o prazo de quinze (15) para a resposta do réu deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
Precedentes do STJ. 3.
Tese jurídica fixada. (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0825694-27.2020.8.12.0001, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 18/12/2023, p: 08/01/2024) 3.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. -
20/08/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:01
Autos entregues em carga ao Defensor
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19/08/2024 17:00
Emissão da Relação
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19/07/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2024 18:44
Prazo em Curso
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14/03/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 14:45
Emissão da Relação
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05/03/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
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22/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2024 13:21
Emissão da Relação
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21/02/2024 13:16
Juntada de NULL
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21/02/2024 13:15
Juntada de Mandado
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24/11/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 18:38
Prazo em Curso
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16/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 18:09
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2023 09:31
Autos preparados para expedição
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31/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/10/2023 15:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2023 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2023.
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20/10/2023 07:46
Prazo em Curso
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10/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2023 15:40
Emissão da Relação
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09/10/2023 14:44
Juntada de Informações
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09/10/2023 14:44
Juntada de Informações
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06/10/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/10/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 19:27
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:07
Informação do Sistema
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05/10/2023 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/10/2023 15:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/10/2023 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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