TJMS - 0827297-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:05
Prazo em Curso
-
05/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Intime-se no endereço indicado à f. 89.
II.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
04/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:49
Prazo em Curso
-
03/09/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 11:03
Emissão da Relação
-
22/08/2025 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
16/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomiyo Zumilka Gomes Ishiyama (OAB 5256/MS) Processo 0827297-96.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Weber Benites Agostinho, Gleber de Almeida Agostinho - Fica a parte inventariante intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 85, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 13:25
Emissão da Relação
-
23/04/2025 13:59
Juntada de NULL
-
20/03/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomiyo Zumilka Gomes Ishiyama (OAB 5256/MS) Processo 0827297-96.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Weber Benites Agostinho, Gleber de Almeida Agostinho -
Vistos.
I.
Expeça-se mandado para intimação da parte (f. 76).
II.
Cumpram-se as determinações de f. 39-40.
III.
Posterga-se a análise do pedido de f. 77-78 para após o cumprimento do item I deste despacho. -
19/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 18:21
Prazo em Curso
-
18/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 10:12
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 10:57
Prazo em Curso
-
28/11/2024 18:00
Prazo em Curso
-
28/11/2024 02:19
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 19:04
Expedição de Carta.
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18/11/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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20/08/2024 14:44
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tomiyo Zumilka Gomes Ishiyama (OAB 5256/MS) Processo 0827297-96.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Weber Benites Agostinho -
Vistos. 1 - A parte requerente, na condição de filho, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal (f. 06) e instruiu a petição com a certidão de óbito (f. 07) em cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC. 1.1 - O valor dos bens se enquadra na situação do arrolamento comum (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), nos termos do artigo 664 do CPC.
Defere-se o processamento do presente arrolamento comum dos bens deixados por Raimundo Benites Agostinho. 2 - Nomeia-se a parte autora como inventariante (art. 664 do CPC.), independentemente de assinatura do termo de compromisso, a quem incumbe: a) se ainda não prestadas de forma completa, apresentar as declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha; b) juntar certidão de inexistência de testamento (se o caso), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. c) observar que a declaração via eletrônica do ITCD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática de seus atos processuais no arrolamento. 3 - Citem-se as partes meeira, herdeiras, legatárias, caso não representadas (art. 626 do CPC). 4 - Expeça-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, principalmente no caso de ausente. 5 - Se houver parte herdeira incapaz, ausente, interesses de fundação, ou testamento dê-se vistas ao Ministério Público. 6- Se houver testamento, intime-se a pessoa indicada como testamenteira. 7 - Intime-se a parte inventariante para adequar o valor da causa, observada a expectativa do importe dos bens sucessíveis. 8- No caso de citação de pessoas não representadas e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627 do CPC), com ou sem manifestação, ou se todas representadas e cumpridas as diligências supra, retornem conclusos oportunamente na fila de despacho com a observação de fila: arrolamento comum - fase art. 664, par. 1, para a verificação sobre a necessidade de avaliação judicial. 9- Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. -
19/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 10:50
Emissão da Relação
-
16/08/2024 10:48
Retificação de Classe Processual
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11/06/2024 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 13:00
Outras Decisões
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07/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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16/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 15:54
Outras Decisões
-
07/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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