TJMS - 0836235-61.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:17
Decisão ou Despacho
-
25/06/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0836235-61.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Bandeirantes Fornos e Equip.
Eireli Me, Nathalia Kauana Nedopetalski - Vistos, etc.
Da Penhora On-line ("Teimosinha") Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pleiteia à f. 317, pela penhora on-line via Sisbajud na modalidade ''teimosinha'', que seria aquela em que devem ser emitidas reiteradas tentativas de bloqueio durante o período de 30 dias (peças sigilosas).
Destaca-se, inicialmente, que este Juízo indeferia pedidos desta natureza, uma vez que no antigo Bacenjud (sistema utilizado para penhoras onlines) não permitia este tipo de diligência.
Contudo, com a migração do Sistema BACENJUD para SISBAJUD, verificou-se que a penhora on-line, mediante consulta permanente, tornou-se possível, mediante a adoção de um mecanismo que permite a consulta diária de valores, durante um prazo determinado, o que vem sendo chamado de "teimosinha".
Esta diligencia, aliás, foi reconhecida como válida pelo próprio CNJ, que, em seu site oficial, destacou informação no sentido de que foi "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/).
Ademais, a adoção desta medida constritiva é uma forma de garantir maior eficiência e efetividade dos procedimentos de constrição patrimonial, já que o pedido de bloqueios sucessivos serve para atingir o próprio objetivo do feito, além de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, de modo que, atualmente, não há óbices para o acolhimento do pedido de penhora on-line reiterada (teimosinha).
Neste sentido, diz o E.
TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SISBAJUD. "TEIMOSINHA".
BLOQUEIOS SUCESSIVOS.
POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E EFETIVIDADE.
FERRAMENTA DISPONÍVEL.
Conforme informação oficial no sítio eletrônico do CNJ, "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.037420-3/001, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 05/08/2021).
Tendo em vista que a parte executada compareceu espontaneamente ao feito (f. 78/83), e não promoveu o pagamento voluntário e ainda tendo em vista que na ordem de gradação legal a prioridade é dinheiro (art. 835, I, do CPC) , e ainda, verificando-se que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de f. 317, de penhora on-line, na modalidade "teimosinha".
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Atente-se que, por tratar-se de penhora na modalidade teimosinha, a consulta deve ser feita diariamente até o limite do débito ou até o prazo de 30 dias.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de f. 325, no CNPJ e CPF indicados à f. 01.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:04
Decisão ou Despacho
-
16/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0836235-61.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Bandeirantes Fornos e Equip.
Eireli Me - Fica a parte credora intimada para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Martins de Queiróz (OAB 15462/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS) Processo 0836235-61.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Bandeirantes Fornos e Equip.
Eireli Me, Nathalia Kauana Nedopetalski - Vistos etc.
Fl. 307-310: A parte exequente requereu a pesquisa patrimonial da parte executada por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Intimem-se. -
16/08/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:15
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
26/01/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/12/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:38
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:41
Outras Decisões
-
09/11/2022 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2022 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 01:32
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:03
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2022 15:03
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 19:58
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:03
Decisão ou Despacho
-
07/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2022 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2022 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:24
Outras Decisões
-
27/01/2022 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 04:01
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:17
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2021 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2021 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:22
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 18:22
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 18:22
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 18:21
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 18:21
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 18:21
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2021 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2021 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2021 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2020 16:13
Decisão ou Despacho
-
30/10/2020 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2020 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2020 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2020 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2020 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2020 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 17:20
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:34
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 22:23
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 12:22
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/04/2019 19:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2019 23:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2019 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 14:01
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2018 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2018 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 15:20
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2018 15:14
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
02/10/2018 15:14
Processo Reativado
-
12/09/2018 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2018 23:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 17:13
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2018 04:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 12:16
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2018 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2018 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 09:09
Recebidos os autos
-
15/05/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2018 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2017 18:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2017 18:44
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2017 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2017 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 11:37
Recebidos os autos
-
01/06/2017 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2017 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2017 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2017 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2017 18:48
Recebidos os autos
-
27/03/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 16:44
Recebidos os autos
-
24/01/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2016 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 01:36
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2016 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2016 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2016 14:43
Recebidos os autos
-
28/09/2016 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2016 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2016 07:20
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2016 07:20
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2016 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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