TJMS - 0800856-55.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:42
Emissão da Relação
-
22/09/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:14
Prazo em Curso
-
15/09/2025 15:13
Juntada de NULL
-
15/09/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 17:14
Prazo em Curso
-
22/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Publicação do Despacho de fl. 104: Considerando que o bloqueio restou positivo, desde já converto em penhora o valor bloqueado, servindo o extrato SISBAJUD como termo de penhora, e determino a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841 do CPC), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal.
Considerar-se-á realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que em caso de inércia deverá ser intimado pessoalmente com a advertência de possibilidade de extinção do feito por abandono. -
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 09:09
Emissão da Relação
-
12/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2025 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 12:07
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:08
Emissão da Relação
-
24/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 11:34
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 10:04
Documento Digitalizado
-
15/06/2025 08:50
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0800856-55.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lubrimaster Distribuidora de Lubrificantes Ltda - Intimação da parte exequeente para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de f. 88. -
02/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:35
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:34
Juntada de NULL
-
30/01/2025 14:40
Prazo em Curso
-
30/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
27/01/2025 17:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/01/2025 21:05
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0800856-55.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lubrimaster Distribuidora de Lubrificantes Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher um ato referente à diligência do oficial de justiça. -
18/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:21
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 14:00
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0800856-55.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lubrimaster Distribuidora de Lubrificantes Ltda - Exectdo: José Valdeci Ribas Araújo Me - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto ao AR juntado às fl. 69 com o resultado negativo. -
07/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 16:37
Emissão da Relação
-
22/10/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 17:28
Prazo em Curso
-
24/09/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 13:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0800856-55.2023.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lubrimaster Distribuidora de Lubrificantes Ltda - Exectdo: José Valdeci Ribas Araújo Me - Vistos, etc. 1-) PROCEDA-SE a cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
20/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:03
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 10:02
Emissão da Relação
-
19/08/2024 10:01
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 17:53
Emissão da Relação
-
19/04/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em data
-
13/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:14
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 16:58
Emissão da Relação
-
19/03/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:24
Registro de Sentença
-
19/03/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 12:51
Emissão da Relação
-
10/02/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
19/12/2023 14:31
Prazo em Curso
-
19/12/2023 11:00
Juntada de NULL
-
19/12/2023 11:00
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 18:35
Prazo em Curso
-
16/08/2023 17:01
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2023 14:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2023 16:09
Prazo em Curso
-
07/08/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2023 14:50
Emissão da Relação
-
04/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 12:29
Emissão da Relação
-
31/07/2023 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2023.
-
21/06/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/06/2023 13:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/06/2023 14:47
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 17:30
Emissão da Relação
-
05/06/2023 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:04
Informação do Sistema
-
30/05/2023 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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