TJMS - 0833965-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833965-88.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Agravado: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:49
Publicação
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08/05/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 17:34
Recurso Especial
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07/05/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833965-88.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Agravado: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:43
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833965-88.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Recorrido: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Júlio César Souza Rodrigues. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833965-88.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Recorrido: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833965-88.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA E SUBMETIDA À PRECLUSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO, CUJO FUNDAMENTO NÃO FOI COMBATIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Para fins de recurso em tribunal superior, conforme doutrina do prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, ou seja, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados (CPC, art. 1.025).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833965-88.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Embargado: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833965-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelado: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - ALEGADA PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DOS IPTUS - MATÉRIA ANALISADA E DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A renovação do pedido de reconhecimento da prescrição para cobranças de IPTUs, em sede de apelação, encontra óbice na preclusão quando nenhum novo argumento ou comprovação foi trazida para contrariar a decisão anterior do Tribunal, em recurso de agravo de instrumento interposto no mesmo processo.
Conquanto a prescrição configure matéria de ordem pública, impossível sua reanálise se, agitada e debatida a matéria, foi ela objeto de decisão atingida pela preclusão, tendo em vista a ausência de interposição de recurso no momento oportuno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833965-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Júlio César Souza Rodrigues Advogado: Danilo Gordin Freire (OAB: 7191/MS) Apelado: Marinalva de Fátima da Silva Nucci Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 13/07/2022 08:00