TJMS - 0830820-29.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 09:33
Emissão da Relação
-
10/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:57
Prazo em Curso
-
02/07/2025 15:56
Juntada de NULL
-
02/07/2025 12:58
Prazo em Curso
-
01/07/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 15:57
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:49
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
10/11/2024 15:08
Prazo em Curso
-
18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:23
Prazo em Curso
-
07/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0830820-29.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VISUALIZA ALUGUEL DE CARROS LTDA - ME - Exectdo: Associacao de Apoio de Paciente Com Cancer Amigos do Chitao - Vistos etc. 1) Diante da ausência de impugnação (fl. 387), converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora.
Diante do pedido do credor, caso não existam embargos pendentes de análise ou penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 388-389). 2) Deseja a parte exequente, que seja utilizado o recurso do Sisbajud conhecido por "teimosinha".
Ocorre que o uso do Sisbajud aconteceu há pouco tempo e o valor encontrado foi ínfimo diante do valor do crédito executado.
Não existe nenhum indício de que será encontrado valor significativo nestas contas, de modo que sua reiteração, neste momento, não parece ser proveitosa.
Via de regra, os valores indisponibilizados acontecem na primeira tentativa de bloqueio e as demais, não raro, são ordens sem eficácia alguma.
De outro lado, vale destacar que o uso do Sisbajud requer um precioso tempo dos serventuários do cartório, principalmente na modalidade da "teimosinha", e, existindo aproximados 13.000 processos em andamento nas duas Varas de Execução, não tem sentido concentrar este tempo várias vezes no mesmo processo, sem que exista uma aparência de sucesso nesta modalidade.
O Cartório possui apenas três servidores para atender do andamento dos processos.
Por estes motivos, a modalidade da "teimosinha" costuma ser acatada por este juízo apenas na presença de fundada suspeita de sucesso do pedido, cabendo, pois, ao exequente esclarecer que motivos fáticos o levaram a concluir que o uso do Sisbajud na modalidade de reiteração (teimosinha) desta vez teria um resultado exitoso.
Busco fundamento, portanto, nos princípios da economia processual e da eficácia da prestação jurisdicional.
Assim, indefiro, por enquanto, a reiteração do bloqueio de contas on line. 3) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte executada para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
04/10/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 10:45
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 17:34
Outras Decisões
-
11/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
-
20/08/2024 13:52
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS) Processo 0830820-29.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VISUALIZA ALUGUEL DE CARROS LTDA - ME - Exectdo: Associacao de Apoio de Paciente Com Cancer Amigos do Chitao - Decisão: "1) Retire-se o segredo de justiça do processo.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do sistema INFOJUD. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 2.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 2.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. " INTIMAÇÃO DA EXECUTADA do bloqueio via SISBAJUD realizafo em contas de sua titularidade, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. -
16/08/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 18:19
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:44
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:36
Prazo em Curso
-
22/07/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
24/06/2024 18:09
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 07:23
Emissão da Relação
-
04/04/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 07:21
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 18:22
Recebida petição inicial
-
20/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 13:05
Emissão da Relação
-
29/01/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
18/04/2023 08:00
Prazo em Curso
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:06
Prazo em Curso
-
10/04/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 08:35
Emissão da Relação
-
05/04/2023 08:35
Processo Reativado
-
04/04/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 15:37
Prazo em Curso
-
24/01/2023 15:34
Documento Digitalizado
-
24/01/2023 15:34
Documento Digitalizado
-
12/01/2023 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2023 15:33
Documento Digitalizado
-
14/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:41
Autos preparados para expedição
-
07/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:57
Transitado em Julgado em data
-
11/11/2022 13:08
Prazo em Curso
-
09/11/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 11:45
Emissão da Relação
-
07/11/2022 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:25
Registro de Sentença
-
07/11/2022 17:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2022 13:40
Retificação de Classe Processual
-
27/07/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 20:31
Prazo em Curso
-
14/06/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2022 13:51
Emissão da Relação
-
09/06/2022 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2022 14:25
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
27/04/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:18
Prazo em Curso
-
08/04/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 12:24
Emissão da Relação
-
06/04/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2022 19:00
Emissão da Relação
-
28/03/2022 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2022 16:47
Outras Decisões
-
25/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:56
Emissão da Relação
-
09/03/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 18:25
Prazo em Curso
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 16:54
Prazo em Curso
-
11/02/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2022 11:14
Emissão da Relação
-
08/02/2022 08:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 15:18
Autos preparados para expedição
-
27/09/2021 17:21
Prazo em Curso
-
17/09/2021 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2021 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:29
Processo Desarquivado
-
04/09/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2021 18:22
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2021 14:07
Prazo em Curso
-
24/06/2021 13:44
Autos preparados para expedição
-
22/06/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 22/06/2021.
-
22/06/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2021 13:13
Emissão da Relação
-
18/06/2021 18:04
Prazo em Curso
-
18/06/2021 17:37
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 17:37
Documento Digitalizado
-
01/06/2021 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2021 13:21
Documento Digitalizado
-
01/06/2021 13:21
Documento Digitalizado
-
25/05/2021 16:39
Documento Digitalizado
-
21/05/2021 14:05
Autos preparados para expedição
-
19/05/2021 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 22:13
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 22:13
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2021 07:24
Emissão da Relação
-
02/03/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2021 14:28
Suspensão Condicional do Processo
-
11/02/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:42
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/02/2021 16:48
Juntada de NULL
-
04/02/2021 14:13
Prazo em Curso
-
04/02/2021 12:59
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2021 16:07
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2021 16:06
Documento Digitalizado
-
20/01/2021 16:06
Documento Digitalizado
-
18/01/2021 12:56
Autos preparados para expedição
-
12/01/2021 11:06
Autos preparados para expedição
-
11/12/2020 22:54
Publicado ato_publicado em 11/12/2020.
-
11/12/2020 22:54
Publicado ato_publicado em 11/12/2020.
-
11/12/2020 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2020 11:17
Emissão da Relação
-
24/11/2020 17:14
Documento Digitalizado
-
20/11/2020 18:53
Documento Digitalizado
-
21/10/2020 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2020 13:49
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2020 20:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 11:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/08/2020 11:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 14:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/03/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 20:54
Publicado ato_publicado em 19/03/2020.
-
19/03/2020 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2020 11:45
Emissão da Relação
-
18/03/2020 11:43
Documento Digitalizado
-
18/03/2020 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 16:36
Prazo em Curso
-
14/02/2020 16:33
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2020 20:39
Publicado ato_publicado em 29/01/2020.
-
29/01/2020 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2020 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:07
Emissão da Relação
-
28/01/2020 15:06
Documento Digitalizado
-
28/01/2020 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2020 13:17
Prazo em Curso
-
14/01/2020 12:51
Expedição de Carta.
-
13/01/2020 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2020 20:35
Publicado ato_publicado em 09/01/2020.
-
09/01/2020 12:24
Autos preparados para expedição
-
09/01/2020 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2020 15:46
Emissão da Relação
-
08/01/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 18:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/10/2019 20:48
Publicado ato_publicado em 02/10/2019.
-
02/10/2019 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 14:07
Emissão da Relação
-
01/10/2019 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2019.
-
06/09/2019 13:09
Prazo em Curso
-
06/09/2019 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2019 18:55
Prazo em Curso
-
15/08/2019 18:55
Expedição de Carta.
-
14/08/2019 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2019 14:46
Autos preparados para expedição
-
25/06/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2019 14:55
Prazo em Curso
-
24/04/2019 14:54
Expedição de Carta.
-
22/04/2019 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2019 17:30
Autos preparados para expedição
-
21/03/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 18:45
Prazo em Curso
-
20/03/2019 07:48
Publicado ato_publicado em 20/03/2019.
-
19/03/2019 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2019 14:25
Emissão da Relação
-
18/03/2019 14:24
Juntada de NULL
-
18/03/2019 14:24
Juntada de Mandado
-
04/02/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 07:36
Informação do Sistema
-
27/11/2018 07:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2018 17:56
Prazo em Curso
-
23/11/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 17:25
Autos preparados para expedição
-
30/10/2018 08:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/10/2018 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2018 12:22
Prazo em Curso
-
16/10/2018 21:15
Publicado ato_publicado em 16/10/2018.
-
16/10/2018 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2018 13:32
Emissão da Relação
-
10/10/2018 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 09:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/10/2018 09:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2018 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2018 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806067-23.2023.8.12.0101
Matheus Koehler Vareiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Karini Eloiza Zanetti de Franca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 09:35
Processo nº 0801304-18.2021.8.12.0046
Emanuel Gimenes Pereira
Jaime Pereira da Costa
Advogado: Edilana Hirle da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 12:56
Processo nº 0802369-72.2024.8.12.0101
Claudio Tomaz de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Vivian Tomaz de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 10:05
Processo nº 0800426-69.2024.8.12.0020
Priscilla Dayane de Souza Silva
Ramona Luzia Alves de Souza
Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 14:10
Processo nº 0031932-61.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Igor Jose Santos de Alcantara
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2021 16:21