TJMS - 0836973-39.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s MILENE CHAVES ALVES, CPF *45.***.*08-72 por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 565.239,53.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. -
04/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:32
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 18:40
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 15:10
Outras Decisões
-
18/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Ofício
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15/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS), Aureo Souza Soares (OAB 14307/MS), Vanessa R.
Hermes (OAB 14337/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0836973-39.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gdi Complexo Educacional Ltda - EPP - Exectda: Milene Chaves Alves - Intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto a manifestação dos terceiros. -
09/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:13
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:44
Prazo em Curso
-
07/03/2025 16:37
Prazo em Curso
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 15:25
Juntada de NULL
-
06/02/2025 21:17
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:40
Prazo em Curso
-
06/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS), Vanessa R.
Hermes (OAB 14337/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0836973-39.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gdi Complexo Educacional Ltda - EPP - Exectda: Milene Chaves Alves - "Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.” -
22/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 17:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 09:59
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:12
Prazo em Curso
-
20/01/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 10:46
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS), Vanessa R.
Hermes (OAB 14337/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0836973-39.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gdi Complexo Educacional Ltda - EPP - Exectda: Milene Chaves Alves - Decisão de fl. 606: À vista do agravo interposto e em que pese as alegações da parte executada, tenho que inexistem motivos para alterar a decisão atacada, de modo que mantenho a mesma pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, considerando que não houve atribuição de efeito suspensivo, PROSSIGA-SE o feito.
CUMPRA-SE conforme fl. 579/581, especialmente para expedição de alvará em favor da credora. Às providências. -
13/01/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 13:41
Emissão da Relação
-
10/01/2025 13:41
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:56
Outras Decisões
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19/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:41
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 08:07
Prazo em Curso
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17/12/2024 18:18
Juntada de Ofício
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06/12/2024 07:30
Informação do Sistema
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06/12/2024 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 17:38
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 14:20
Prazo em Curso
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19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS), Vanessa R.
Hermes (OAB 14337/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0836973-39.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gdi Complexo Educacional Ltda - EPP - Exectda: Milene Chaves Alves - Decisão: “Fls. 453/8: Trata-se de Impugnação à Penhora oposta pela executada Milene, em que alega, em síntese, que os frutos de imóvel objeto de penhora deferida à fl. 451 seriam impenhoráveis por serem sua única fonte de renda.(...)Desnecessárias delongas, é patente a improcedência da alegação.(...)Isto posto, TORNE-SE concreta a penhora e EXPEÇA-SE alvará ao exequente.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de intimação ao terceiro ROBERTO YUITI KANECO, reiterando os termos da intimação de fl. 424 e ADVERTINDO-O de que a ausência de manifestação nestes autos no prazo de 15 dias após a intimação dará ensejo ao uso de meios coercitivos para o seu comparecimento (artigo 139, IV, do CPC), inclusive mediante a constrição de suas contas bancárias até o limite do débito exequendo.
Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do levantamento dos valores e dedução do montante levantado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. e requerendo o que entender de direito.
Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ (...)Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.” -
08/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 16:48
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 16:48
Outras Decisões
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02/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela da Silva Mendes (OAB 12569/MS), Leonardo Ros Ortiz (OAB 15695/MS) Processo 0836973-39.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gdi Complexo Educacional Ltda - EPP - Exectda: Milene Chaves Alves - DEFIRO o pedido de fls. 449/450.
EXPEÇA-SE mandado eletrônico para intimação dos referidos parceiros agrícolas nos endereços informados, solicitando informações acerca da parceria agrícola firmada com a devedora, bem como para que apresentem nos autos o respectivo instrumento.
Solicite-se ainda informações sobre os pagamentos futuros a serem realizados à devedora, advertindo-os para que não paguem a executada, resguardando o valor até o limite do débito buscado nestes autos (R$ 464.726,42), dando-lhes ciência de que a quitação dos valores somente será válida por meio de depósito nestes autos.
Pro fim, advertia-os de que a ausência de resposta no prazo assinalado (15 dias) implicará em crime de desobediência.
Juntada(s) a(s) respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. ****************************************************************** Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de fls. 453/540. -
19/08/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 09:36
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 14:10
Outras Decisões
-
17/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 12:12
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
10/05/2024 20:43
Prazo em Curso
-
03/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 14:17
Prazo em Curso
-
02/05/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 13:46
Emissão da Relação
-
30/04/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:13
Outras Decisões
-
30/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 06:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2024.
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16/04/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 21:51
Prazo em Curso
-
12/04/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 14:22
Emissão da Relação
-
02/04/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 16:37
Emissão da Relação
-
27/03/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 14:05
Outras Decisões
-
21/03/2024 15:37
Prazo em Curso
-
21/03/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 18:19
Emissão da Relação
-
02/02/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 17:02
Outras Decisões
-
01/02/2024 15:56
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 17:54
Prazo em Curso
-
10/01/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 17:48
Emissão da Relação
-
11/12/2023 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:08
Prazo em Curso
-
07/11/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 15:28
Emissão da Relação
-
01/11/2023 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:04
Informação do Sistema
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2023 14:52
Emissão da Relação
-
17/10/2023 14:31
Documento Digitalizado
-
17/10/2023 14:31
Documento Digitalizado
-
16/10/2023 13:46
Prazo em Curso
-
29/09/2023 16:08
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 18:47
Autos preparados para expedição
-
26/09/2023 18:46
Emissão da Relação
-
22/09/2023 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 13:31
Outras Decisões
-
21/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 14:28
Emissão da Relação
-
31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 18:18
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:04
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2023 13:23
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 17:24
Prazo em Curso
-
12/06/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 18:39
Emissão da Relação
-
04/06/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
29/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 17:20
Emissão da Relação
-
25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 17:51
Prazo em Curso
-
22/05/2023 15:06
Prazo em Curso
-
22/05/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2023 13:19
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 17:44
Emissão da Relação
-
16/05/2023 17:43
Emissão da Relação
-
03/05/2023 17:19
Prazo em Curso
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 17:22
Outras Decisões
-
29/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:19
Prazo em Curso
-
14/03/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 09:32
Emissão da Relação
-
09/02/2023 16:58
Prazo em Curso
-
09/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:27
Apensado ao processo numero do processo
-
09/02/2023 13:57
Prazo em Curso
-
17/01/2023 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 18:07
Prazo em Curso
-
22/11/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 18:48
Emissão da Relação
-
31/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 18:22
Prazo em Curso
-
11/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 14:21
Prazo em Curso
-
21/09/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
21/09/2022 13:17
Prazo em Curso
-
21/09/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 19:04
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2022 17:34
Autos preparados para expedição
-
20/09/2022 17:24
Emissão da Relação
-
30/08/2022 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2022 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2022 17:31
Informação do Sistema
-
29/08/2022 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2022 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2022 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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