TJMS - 0804322-22.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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26/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804322-22.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Síndico: Célio Alves Escobar Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Cristiane Ferreira Abrego dos Santos Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, entendeu pela manutenção da sentença, especialmente considerando que os honorários sucumbenciais não se sujeitam à recuperação, haja vista não se tratar de valor existente na data do pedido de recuperação judicial, nos moldes do art. 49 da Lei 11.101/05 e da jurisprudência do STJ, portanto, considerado extraconcursal, logo, inexiste o vício apontado. 2.
Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3.
Aclaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. . -
11/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:36
Inclusão em pauta
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09/04/2025 12:17
Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804322-22.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 (Representado(a) pelo(a) Sindíco(a)) Síndico: Célio Alves Escobar Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Interessado: Cristiane Ferreira Abrego dos Santos Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Síndico: Célio Alves Escobar Interessado: Cristiane Ferreira Abrego dos Santos Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Interessado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Aglaonema Empreendimentos S/A Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Síndico: Célio Alves Escobar Interessado: Cristiane Ferreira Abrego dos Santos Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 14642/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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