TJMS - 0807303-82.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 13:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 08:43 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            21/05/2025 13:32 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/05/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807303-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
 
 TEMA 1198/STJ.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO JUDICIAL CONSULTIVA.
 
 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
 
 MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 A questão em discussão consiste em saber se, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode indeferir a petição inicial, caso não atendida a determinação para apresentação de documentos mínimos que evidenciem o interesse de agir e a autenticidade da postulação, conforme entendimento fixado pelo STJ no Tema 1198. 2.
 
 A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1198), firmou o entendimento de que é legítima a exigência judicial de apresentação de documentos adicionais para demonstração do interesse processual, em casos de possível litigância predatória. 3.
 
 A autora não apresentou os documentos exigidos pelo juízo, restando inviável o prosseguimento da ação.
 
 O Judiciário não possui função consultiva nem pode substituir a parte na produção das provas necessárias. 4.
 
 Aplicação direta da tese fixada pelo STJ, legitimando a extinção do processo sem julgamento do mérito. 5.
 
 Apelação cível conhecida e desprovida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/05/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2025 17:57 Não-Provimento 
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                                            16/05/2025 04:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/05/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 16:11 Inclusão em pauta 
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                                            13/05/2025 09:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/05/2025 09:39 Processo Reativado 
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                                            11/04/2025 22:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 05:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:50 Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR 
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                                            10/04/2025 14:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 14:04 Outras Decisões 
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                                            09/04/2025 15:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 15:42 Processo Reativado 
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                                            31/10/2024 06:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807303-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/10/2024.
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                                            30/10/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 14:21 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/10/2024 14:21 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            30/10/2024 14:21 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            11/09/2024 13:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/09/2024 13:27 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/09/2024 13:27 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/09/2024 22:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            02/09/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 14:16 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/09/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2024 11:45 Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR 
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                                            31/08/2024 12:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            31/08/2024 12:10 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            22/08/2024 12:59 Expedida/certificada 
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                                            22/08/2024 12:57 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/08/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807303-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/08/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 16:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/08/2024 16:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            20/08/2024 16:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            20/08/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 12:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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