TJMS - 0850370-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850370-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2025. -
12/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2025 12:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
12/09/2025 12:28
Processo Reativado
-
12/09/2025 08:54
Juntada de Acórdão
-
17/07/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:57
Recurso prejudicado
-
03/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 07:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
02/06/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 14:41
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/05/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
22/04/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0850370-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Arguente: Desembargadores Membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS)
Vistos.
Defiro o pedido de adiamento do julgamento designado para o dia 23/04/2025, pelas razões expostas a f. 79/80.
Determino a inclusão do feito na pauta da sessão subsequente.
Cumpra-se.
Intime-se. -
16/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 14:40
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:37
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0850370-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Arguente: Desembargadores Membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Trata-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelos Desembargadores membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na remessa necessária e apelações cíveis n.º 0850370-34.2023.8.12.0001, interpostas pela Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda. e pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, submetendo à apreciação deste Órgão Especial em observância ao princípio da reserva de plenário (art. 97, CF) e o disposto nos artigos 948 e 949, inciso II, do Código de Processo Civil, a questão relativa à inconstitucionalidade das Cláusulas Quinta e Vigésima Nona do Convênio ICMS n.º 199/2022 e do art. 2.º do Decreto Estadual n.º 16.220/2023, referente ao regime de incidência de tributação de combustíveis nesse Estado de Mato Grosso do Sul.
Pois bem.
Em observância ao que dispõe o Regimento Interno deste Tribunal, determino: i) - intimação do Estado de Mato Grosso do Sul para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 506, § 2.º; ii) - intimação do Governador e da Mesa da Assembleia Legislativa para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem, por escrito e juntar documentos, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, conforme previsto nos artigos 506, § 3. º c/c 123, I, Constituição Estadual.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 506, § 5.º.
Juntadas as manifestações, voltem conclusos. -
19/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:22
Publicação
-
19/12/2024 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:09
Confirmada
-
18/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0850370-34.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Arguente: Desembargadores Membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 17:02
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 17:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850370-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Advogado: Laudz Castro Maia (OAB: 65690/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-COMBUSTÍVEIS.
SISTEMA MONOFÁSICO PREVISTO PELA LEI COMPLEMENTAR 192/2022.
INCIDENTE NO INÍCIO DA CADEIA.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL N. 16.220/2023, QUE COM BASE NA CLÁUSULA QUINTA E VIGÉSIMA NONA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/2022, IMPÕE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO REMETENTE E DO DESTINATÁRIO PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E O DEVER DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES.
ALEGADA INVASÃO DE COMPETÊNCIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
REMESSA DOS AUTOS PARA O ÓRGÃO ESPECIAL. 1.
Realizado o juízo de prelibação e acolhida a arguição de inconstitucionalidade pelo órgão fracionário, deve-se observar a cláusula de reserva de plenário estabelecida no artigo 97, da Constituição Federal. 2.
A declaração incidental de inconstitucionalidade pelos Tribunais sujeita-se ao princípio da reserva de plenário, sendo vedada aos órgãos fracionários a efetiva declaração, sendo somente realizado o juízo de prelibação, devendo ser submetida a questão a procedimento específico instituído pelos arts. 948 e 950 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA SUBMETER À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850370-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei n. 12.016/2009. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850370-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Cocamar Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 25805A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda Estadual e do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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