TJMS - 1601995-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1601995-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
B. da C.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
M.
Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO retro, ficando cientificados de que requerimentos de destaque de honorários contratuais, cessões de crédito ou qualquer impugnação, devem ser apontados neste momento.
Na fase de liquidação, parcial ou integral, os valores serão somente atualizados e o pagamento liberado, de imediato, na conta bancária cadastrada.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação. -
22/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 18:29
Certidão
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19/09/2025 18:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 14:49
Certidão
-
19/09/2025 14:49
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/09/2025 14:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/09/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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04/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2024 17:56
Expedição de Alvará.
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01/10/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:58
Realizado Cálculo de Tributos
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19/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:58
Realizado Cálculo de Tributos
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19/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 13:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
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27/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601995-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
B. da C.
Advogado: Emilene Maeda (OAB: 17420/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: E.
M.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21/31 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução. Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601995-35.2024.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 22:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2024 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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30/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:52
Distribuído por prevenção
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23/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício (Outros) • Arquivo
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