TJMS - 0840418-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 18:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0840418-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Silmara Oliveira dos Santos - Intimação da parte exequente acerca da juntada do mandado negativo à fl. 59 para manifestar-se pelo que entender de direito no prazo legal. -
07/11/2024 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0840418-94.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Silmara Oliveira dos Santos - Intimação da parte autora acerca do teor da decisão judicial de fls. 53/54: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente aos alimentos no qual a parte exequente optou por cumular, nestes autos, os dois procedimentos distintos previstos no CPC.
Assim, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para, no prazo de 3 dias, pagar o débito referente aos alimentos vencidos nos 3 meses anteriores ao protocolo do cumprimento de sentença e os que vencerem posteriormente, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ficando advertido de que o não pagamento importará na decretação da sua prisão civil, no regime fechado, por até três meses.
Além disso, a parte executada também deverá ser intimada, nos moldes previstos no artigo 513, § 2º, CPC, conforme a sua situação neste feito (incisos I, II, ou IV), para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito referente aos alimentos dos demais meses em aberto, findo o qual incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Se o valor pago for parcial, os honorários e a multa incidirão, no mesmo percentual, sobre o valor restante.
Decorrido o prazo para pagamento, os autos deverão voltar conclusos para a verificação dos atos expropriatórios pretendidos pela parte exequente, segundo a ordem legal do artigo 835 do CPC, bem como, se foram observados os requisitos do artigo 524, caput, do CPC.
Sem prejuízo da ordem anterior, transcorrido o prazo acima, e inerte o executado, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, CPC).
Intime-se." -
16/08/2024 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 12:11
Retificação de Classe Processual
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10/07/2024 11:07
Apensado ao processo numero do processo
-
10/07/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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