TJMS - 0841670-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:11
Autos preparados para expedição
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06/09/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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29/08/2025 10:23
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 09:28
Emissão da Relação
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21/08/2025 17:04
Juntada de Informações
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20/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte exequente à fl. 41/44 requer a penhora no rosto dos autos de n. 0025410-57.2023.5.24.0003, onde verifica-se que a parte executada Alexandre Romani Patussi possui expectativa de créditos em seu favor, o que permite a expedição de mandado de penhora no rosto daqueles autos, consoante previsão do art. 860 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 41/44.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos de n. 0025410-57.2023.5.24.0003.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço no qual foi citada (fl. 37), para que tome ciência da constrição e, caso queira, ofereça a respectiva impugnação à penhora no prazo legal, consoante art. 841, §1º, do CPC.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ao arquivo.
Ao revés, conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:03
Emissão da Relação
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01/08/2025 15:37
Prazo em Curso
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01/08/2025 15:37
Documento Digitalizado
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01/08/2025 15:37
Documento Digitalizado
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22/07/2025 19:57
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 17:53
Documento Digitalizado
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18/07/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 17:43
Proferida decisão interlocutória
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18/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:13
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Wilson de Araujo (OAB 24776/MS), Waldir Jorge de Araújo (OAB 25632/MS) Processo 0841670-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Wilson de Araujo, João Wilson de Araujo - Ré: Rosangela Rodrigues da Silva - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
29/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 08:42
Emissão da Relação
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15/03/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
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20/02/2025 11:13
Prazo em Curso
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18/02/2025 16:36
Prazo em Curso
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18/02/2025 16:30
Juntada de NULL
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18/02/2025 16:30
Juntada de Mandado
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17/01/2025 12:18
Prazo em Curso
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16/01/2025 16:45
Prazo em Curso
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16/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:50
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 19:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 12:32
Prazo em Curso
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27/09/2024 17:46
Prazo em Curso
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27/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2024 15:43
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Wilson de Araujo (OAB 24776/MS), Waldir Jorge de Araújo (OAB 25632/MS) Processo 0841670-35.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Wilson de Araujo, João Wilson de Araujo - Ré: Rosangela Rodrigues da Silva - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 10:17
Emissão da Relação
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2024 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2024 07:21
Informação do Sistema
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17/07/2024 07:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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