TJMS - 0840784-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0840784-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Livia Carolina Urzedo Costa de Luna, José Serafim da Silva Costa, Edneia de Fátima Urzedo Costa - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo credor.
Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias.
Oportunamente, arquive-se. -
26/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0840784-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Livia Carolina Urzedo Costa de Luna, José Serafim da Silva Costa, Edneia de Fátima Urzedo Costa - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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