TJMS - 0807768-62.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 06:57
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 08:59
Processo Desarquivado
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18/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 10:47
Arquivado Provisoriamente
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08/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:51
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS) Processo 0807768-62.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Salvador Allende - Exectdo: Reinaldo Cavalheiro - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu a restrição de circulação do veículo encontrado através do Renajud, pertencente a parte executada.
No que se refere ao pedido de impedimento de circulação, observo que o ato proibitivo está mais para uma punição do executado, do que ato de real interesse da execução.
Aqui não existe o direito punitivo.
A restrição de circulação do automóvel só se justifica quando presentes motivos materiais afetos à segurança pública (veículo defeituoso, por exemplo) ou por questões administrativas definidas pelo próprio órgão de trânsito, mas jamais, para forçar alguém a pagar uma dívida.
Por este motivos, indefiro o pedido de inclusão da restrição de circulação sobre o veículo indicado. 2) Indique a parte exequente bens da parte executada para penhora.
Prazo: 15 dias. 3) Se nada vier, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. -
19/08/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:41
Emissão da Relação
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16/07/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 13:57
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 07:49
Emissão da Relação
-
19/03/2024 13:21
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
19/03/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 07:29
Prazo em Curso
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02/02/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 17:31
Determinada restrição de veículos
-
02/02/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:31
Prazo em Curso
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23/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 11:24
Emissão da Relação
-
17/08/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 11:00
Prazo em Curso
-
25/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 12:51
Prazo em Curso
-
24/07/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2023 11:04
Emissão da Relação
-
11/05/2023 11:56
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 15:48
Prazo em Curso
-
05/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 18:13
Prazo em Curso
-
26/04/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 16:25
Proferida decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 09:36
Prazo em Curso
-
07/12/2022 21:08
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 09:06
Emissão da Relação
-
02/12/2022 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
-
04/11/2022 10:39
Prazo em Curso
-
31/10/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 11:08
Prazo em Curso
-
06/10/2022 13:02
Prazo em Curso
-
04/10/2022 16:41
Prazo em Curso
-
04/10/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 18:43
Expedição em análise para assinatura
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28/09/2022 12:49
Autos preparados para expedição
-
15/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 13:51
Prazo em Curso
-
29/08/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 13:40
Emissão da Relação
-
25/08/2022 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:42
Prazo em Curso
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02/08/2022 12:41
Prazo em Curso
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02/08/2022 12:30
Expedição de Carta.
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02/08/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 17:15
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2022 12:41
Autos preparados para expedição
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01/08/2022 12:24
Emissão da Relação
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29/07/2022 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:08
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2022.
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22/03/2022 12:55
Prazo em Curso
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21/03/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2022 11:11
Emissão da Relação
-
16/03/2022 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:22
Informação do Sistema
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04/03/2022 10:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/03/2022 10:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2022 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/03/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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