TJMS - 0822805-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:26
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 13:39
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Eduardo Ferri (OAB 27759/MS), Thales Kelvin Queiroz Guimarães (OAB 28361/MS) Processo 0822805-61.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leoneli Roque Ozelame - Exectdo: Paulo José da Silva - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
19/08/2024 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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