TJMS - 1401270-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401270-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: M.
G.
F.
Paciente: R.
H.
P.
A.
Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA - CARÁTER PENAL - PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS - INQUÉRITO ARQUIVADO POR FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
As medidas protetivas previstas no art. 22, I, II, III, da Lei n. 11.340/06, possuem nítido caráter penal, pois visam garantir a incolumidade física e mental da vítima, além de restringirem o direito de ir e vir do agressor.
Diante de sua natureza jurídica penal, para que as medidas protetivas sejam concedidas, deve haver ao menos indícios de autoria e materialidade de delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni juris) e o perigo da demora (periculum in mora), consubstanciado na urgência da medida, a fim de proteger a mulher de eventual reiteração criminosa, o que não se verifica na hipótese.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam a ordem, unânime. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:03
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/03/2023 16:03
Inclusão em Pauta
-
23/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401270-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: M.
G.
F.
Paciente: R.
H.
P.
A.
Advogada: Silvia de Lima Moura (OAB: 10688B/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Não havendo tempo hábil para julgamento do Habeas Corpus, considerando que no período de licença do Relator titular (6 a 17/03/2023) a única sessão a ser realizada (14/03/2023) foi cancelada, bem como diante da dificuldade imposta pelo sistema SAJ para julgamento virtual pelo Relator substituto, e já finalizado o período de substituição legal, encaminhem-se os autos ao e.
Des.
Ruy Celso Barbosa Florence.
Cumpra-se. -
17/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401270-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: M.
G.
F.
Paciente: R.
H.
P.
A.
Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Renove-se o pedido de informações.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Em seguida, conclusos.
P.I. -
16/02/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 11:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:42
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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