TJMS - 0807357-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:43
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807357-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Plines de Oliveira Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E LIQUIDAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual e o recebimento dos valores do empréstimo, não há justificativa para a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito e/ou a sua conversão em empréstimo consignado, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por morais ou restituição de valores.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do 1º Vogal, vencida a Relatora e o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. . -
18/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807357-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Plines de Oliveira Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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