TJMS - 0848217-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:32
Despacho Saneador
-
04/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 23:25
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:30
Emissão da Relação
-
26/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:49
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:23
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS) Processo 0848217-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Gomes Figueiredo - Réu: Movida Locação de Veículos S/A - Posto isso, indefiro a tutela de urgência postulada na inicial. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 3.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). Às providências. -
17/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 20:52
Emissão da Relação
-
16/09/2024 20:49
Autos preparados para expedição
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16/09/2024 08:27
Informação do Sistema
-
05/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:16
Despacho Saneador
-
03/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
21/08/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS) Processo 0848217-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Gomes Figueiredo - Despacho de fl. 98: Em análise aos autos, observo que não fora anexado comprovante de pagamento das custas iniciais, bem como não realizou o pedido de justiça gratuita.
Diante disso, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposição do art. 290 do CPC. Às providências. -
20/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 16:02
Emissão da Relação
-
19/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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16/08/2024 19:04
Informação do Sistema
-
16/08/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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