TJMS - 0802095-42.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 01:56
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Augusto Assis Andreasi (OAB 9662/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0802095-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Log Engenharia Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Município de Santa Rita do Pardo, a restituir ao autor, de forma simples, o valor total recolhido a título de ISSQN, devendo ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária pela taxa SELIC.
A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas.
Condeno-a no pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 09:00
Decorrido prazo de parte
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13/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:50
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Augusto Assis Andreasi (OAB 9662/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0802095-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Log Engenharia Ltda - Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
09/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Augusto Assis Andreasi (OAB 9662/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0802095-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Log Engenharia Ltda - Intima-se acerca da Contestação de fls. 110/115, para querendo impugnar, no prazo legal. -
30/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:47
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:19
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Augusto Assis Andreasi (OAB 9662/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0802095-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Log Engenharia Ltda - 01.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. 02.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 03.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 05.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 06.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
20/08/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 06:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/07/2024 05:20
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 05:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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