TJMS - 0846040-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Marques de Almeida (OAB 28799/MS) Processo 0846040-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Evilásio Alexandre Sobrinho - Intima-se a parte autora para informar endereço atualizado do requerido Marcelo Tavares Duchini no prazo de 5(cinco) dias, diante da certidão do Oficial de Justiça de f.185: Certifico que diligenciei à Rua Doutor Júlio de Almeida, 50, Bloco E, Apartamento 04, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo descrito(s), entretanto, no local constatei que o residencial não possui portaria, e acionei o interfone e fui atendida pela pessoa que se identificou como sendo Carla de Araujo Nascimento, mãe do destinatário que disse que ele se mudou dali para endereço desconhecido, indicou o numero de celular 99146-1003, entretanto, liguei e ninguém atendeu, motivo pelo qual DEIXEI DE CITAR E DE INTIMAR Marcelo Tavares Duchini.E por ferias iminente desta oficiala de justiça cessei as diligencias e restituo o mandado para os devidos fins. -
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Marques de Almeida (OAB 28799/MS) Processo 0846040-57.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Evilásio Alexandre Sobrinho - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da certidão/documentos, em 5 (cinco) dias. -
27/08/2024 15:28
Recebimento do Processo em OUTRO FORO
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21/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Marques de Almeida (OAB 28799/MS) Processo 0846040-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evilásio Alexandre Sobrinho - Da decisão de fl. 165: Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 1.412,00) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 23:06
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 15:02
Emissão da Relação
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16/08/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 14:49
Declarada incompetência
-
16/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/08/2024 17:34
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 16:09
Declarada incompetência
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12/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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