TJMS - 0800167-56.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:07
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO CONSTATADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PREVISÃO DE VACÂNCIA DO CARGO EM LEI LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Recurso não provido. -
13/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:31
Não-Provimento
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12/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:42
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
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04/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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