TJMS - 1401297-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401297-47.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior Advogado: Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB: 20005/MS) Agravado: José Cassio Soldan EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR DESACORDO COMERCIAL COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, o art. 98, do Código de Processo Civil, prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/04/2023 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:20
Inclusão em Pauta
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13/04/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401297-47.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior Advogado: Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB: 20005/MS) Agravado: José Cassio Soldan Ademais, tendo em vista que o não recolhimento das custas processuais, dentro do prazo fixado, acarretará a extinção do processo, recebo o recurso em seu duplo efeito, de modo a obstar o cumprimento da decisão agravada, até o pronunciamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, bem como juntar os documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. -
16/02/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:29
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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