TJMS - 0804619-78.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 08:43
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:09
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 06:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 06:26
Emissão da Relação
-
04/07/2025 06:16
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 11:24
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
02/07/2025 11:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/01/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 04:28
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 07:05
Prazo em Curso
-
11/12/2024 08:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804619-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geni Rodrigues dos Santos Haas - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Geni Rodrigues dos Santos Haas em face do Município de Dourados, para o fim de: Reconhecer a unicidade e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelos períodos imprescritos de novembro e dezembro/2020 (fl. 25-27), março, abril, junho, julho e setembro a novembro/2021 (fls. 28-33); fevereiro a dezembro/2022 (fls. 34-45); e fevereiro a abril e junho/2023 (fls. 46-49); Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente de novembro e dezembro/2020 (fl. 25-27), março, abril, junho, julho e setembro a novembro/2021 (fls. 28-33); fevereiro a dezembro/2022 (fls. 34-45); e fevereiro a abril e junho/2023 (fls. 46-49), somente, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Condenar o requerido ao pagamento de férias e adicional de 1/3 de férias constitucional sobre período de 15 dias referentes aos períodos de março, abril, junho, julho e setembro a novembro/2021 (fls. 28-33); fevereiro a dezembro/2022 (fls. 34-45), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Deverá o cartório, de imediato, liberar a sentença do Juiz(a) Leigo(a) em anexo, renumerando as páginas do processo.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/11/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 05:45
Emissão da Relação
-
19/11/2024 05:29
Expedição de NULL.
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18/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:10
Registro de Sentença
-
18/11/2024 15:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/10/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:55
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804619-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geni Rodrigues dos Santos Haas - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/09/2024 03:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 03:42
Emissão da Relação
-
20/09/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:42
Prazo em Curso
-
23/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0804619-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Geni Rodrigues dos Santos Haas - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
22/08/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:39
Expedição de Carta.
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22/08/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 03:47
Emissão da Relação
-
21/08/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:48
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 09:31
Informação do Sistema
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20/08/2024 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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