TJMS - 0800328-68.2022.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:39
INCONSISTENTE
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30/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-68.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mateus Moises da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Não é possível afastar a credibilidade de parecer técnico, quando este expõe com clareza e profundidade o caso e os fundamentos da sua conclusão, oferecendo ao Órgão judicial informações técnicas fundamentadas relativas ao caso, indispensáveis para que seja proferida uma decisão segura e correta.
II- O auxílio doença acidentário é um benefício concedido ao segurado nos casos de incapacidade total e temporária, como também quando a incapacidade, mesmo que parcial, impede permanentemente o desempenho da função habitualmente exercida, em decorrência de doença ou acidente.
III- Como cediço, é permitido ao juiz formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento.
Na situação vertente, verificada em perícia judicial que a autora não possui incapacidade laboral não há que falar em auxílio doença acidentário, tampouco em auxílio acidente.
IV- Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-68.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Mateus Moises da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-68.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mateus Moises da Silva Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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