TJMS - 1604902-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 07:34
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604902-80.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Interessado: Vitória Gabriela Alencar Pereira Interessado: José Antônio de Oliveira Junior EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZO DA 1ª VARA DOS JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL E 2ª VARA DOS JUIZADOS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO POSTERIOR AO TERMO DE OCORRÊNCIA DO CRIME DE DANO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL - CONFLITO PROCEDENTE. -
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604902-80.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Interessado: Vitória Gabriela Alencar Pereira Interessado: José Antônio de Oliveira Junior Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/09/2024 19:06
Juntada de Informações
-
16/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604902-80.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Edison Carlos Concha Melgarejo Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Interessado: Vitória Gabriela Alencar Pereira Interessado: José Antônio de Oliveira Junior Vistos etc.
Trata-se de conflito negativo de competência, em que consta como suscitante o Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados e como suscitado o Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados.
Diante do conflito negativo de competência, com fulcro no art. 955 do CPC, designo o juízo suscitante para a adoção das medidas urgentes, diante do sobrestamento do feito, que decreto até o julgamento deste conflito de competência.
Nos termos do art. 954 do CPC, intime-se o juízo suscitado para que se manifeste, se lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer, conforme impõe o art. 956 do CPC.
Após nova, conclusão.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:41
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
-
20/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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