TJMS - 0847962-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Carlos Ornellas de Moura (OAB 20430/MS) Processo 0847962-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Ferreira Lopes, Renata Maria de Freitas - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo autor, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
14/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Carlos Ornellas de Moura (OAB 20430/MS) Processo 0847962-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Ferreira Lopes, Renata Maria de Freitas - Vistos, etc. 1 - Intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, traga documento pessoal da requerente Renata Maria Freitas e declaração de hipossuficiência e procuração devidamente assinadas por todos os autores, bem como, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 2 - No mais, verifica-se que os autores requereram a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no mesmo prazo de quinze dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:29
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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