TJMS - 1401424-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401424-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Vendramini Neto Advogado: Coraldino Sanches Vendramini (OAB: 117843/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DO JUÍZO - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO COM A EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DO DEVEDOR - REQUISITOS ATENDIDOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como a execução está garantida pela penhora e a probabilidade do direito decorre do fato de que, para que a cobrança prosseguisse, deveriam ser juntados os contratos anteriores que deram origem às dívidas e realizada perícia quanto aos cálculos, tendo havido inércia da parte contrária em atender tal comando e legitimar a cobrança, os atos expropriatórios não devem continuar até que os embargos do devedor sejam concluídos.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se evidencia pela risco de alienação indevida do patrimônio do suplicante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401424-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Vendramini Neto Advogado: Coraldino Sanches Vendramini (OAB: 117843/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DO JUÍZO - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO COM A EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DO DEVEDOR - REQUISITOS ATENDIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como a execução está garantida pela penhora e a probabilidade do direito decorre do fato de que, para que a cobrança prosseguisse, deveriam ser juntados os contratos anteriores que deram origem às dívidas e realizada perícia quanto aos cálculos, tendo havido inércia da parte contrária em atender tal comando e legitimar a cobrança, os atos expropriatórios não devem continuar até que os embargos do devedor sejam concluídos.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se evidencia pela risco de alienação indevida do patrimônio do suplicante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401424-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Vendramini Neto Advogado: Coraldino Sanches Vendramini (OAB: 117843/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo por vislumbrar as hipóteses previstas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o juiz condutor do feito do teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:24
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:35
Distribuído por prevenção
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08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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