TJMS - 0801639-26.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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08/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/09/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0801639-26.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloir Antunes Lemes Person - Réu: Oberdan A.
Alves de Lima & Cia Ltda (Mclaren Automóveis) - Tendo em vista que a perita outrora nomeada discorda dos honorários periciais arbitrados por este Juízo às f. 258/259, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nomeio em substituição Real Brasil Consultoria, e-mail: [email protected], telefone comercial (67) 3026-6567, cadastrada neste TJMS.
Intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação para desempenho do mister pelo valor de honorários previamente arbitrados, a fim de detectar se houve alguma alteração no veículo, além de verificar se o equipamento de segurança aventado (airbag dianteiro do lado do passageiro) compunha o veículo em questão, seja como acessório de fábrica, seja como opcional, através das especificações técnicas do veículo automotor.
Em caso de concordância, concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para apresentação do laudo pericial. -
04/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:32
Decisão ou Despacho
-
13/05/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2025 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 03:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0801639-26.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloir Antunes Lemes Person - Réu: Oberdan A.
Alves de Lima & Cia Ltda (Mclaren Automóveis) -
Vistos.
Conforme constou da decisão de fls. 266/267, intime-se a VCP Vinicius Coutinho para manifestação , no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
18/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 01:24
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0801639-26.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloir Antunes Lemes Person - Réu: Oberdan A.
Alves de Lima & Cia Ltda (Mclaren Automóveis) - Intimação:
Vistos.
Do exame dos autos, verifica-se que fora designada perícia técnica afim de "detectar se houve alguma alteração no veículo, além de verificar se o equi-pamento de segurança aventado (airbag dianteiro do lado do passageiro) compunha o veículo em questão, seja como acessório de fábrica, seja como opcional, através das especificações técnicas do veículo automotor", tendo sido nomeada a empresa de perícias VCP Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, conforme se infere da leitura da decisão de fl. 184.
O perito designado compareceu aos autos e solicitou honorários de R$ 9.500,00 (fls. 189-192), os quais foram impugnados pelo Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 199-203).
O Juízo acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo Estado para o fim de reduzir os honorários periciais ara o importe de R$ 5.000,00 (fls. 223-224), tendo a empresa VCP declinado da nomeação (fls. 228-229) Diante disso, foi nomeada a empresa IPC - Instituto de Perícias Cientí- ficas (fl. 230), a qual solicitou honorários de R$ 11.860,80 (fls. 244-246), bem como declinou da nomeação por discordar do valor de R$ 5.000,00 (fl. 264).
Em razão do quadro em tela, este Juízo examinou os últimos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e pode constatar que a em-presa VCP Perícias solicitou honorários perícias de R$ 6.500,00 para análise de de-feito em airbag de veículo, consoante é possível verificar nos autos n.º 0801429-89.2015.8.12.0015 (valor fixado em 2020), n.º 0805640-45.2017.8.12.0001 (valor fixado em 2020), n.º 0800252-53.2017.8.12.0037 (valor fixado em 2020) e n.º 0809757-03.2022.8.12.0002 (valor fixado em 2023).
Dessa forma, resta evidente que a quantia de R$ 5.000,00 não se mostra compatível Não bastasse isso, é importante destacar que a perícia técnica a ser elaborada não se limita ao exame de airbag do veículo, isso porque a decisão que de-signou a perícia também determinou a verificação da existência de possíveis altera- ções no veículo.
Ou seja, a perícia técnica a ser elaborada deve examinar dois pontos.
Nesse contexto, não há dúvidas que os honorários devem ser majo-rados a fim de alcançarem valor condizente com o serviço a ser realizado pelo expert nomeado pelo juízo.
Portanto, tenho que a quantia de R$ 8,800,00 (oito mil e oitocentos) revela maior proporcionalidade e razoabilidade em relação aos serviços a serem exe-cutados.
A par do exposto, intime-se a empresa VCP Vinícius Coutinho para informar ao Juízo, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação para a realização da perícia designado com valor de honorários no importe de R$ 8.800,00.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0801639-26.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloir Antunes Lemes Person - Réu: Oberdan A.
Alves de Lima & Cia Ltda (Mclaren Automóveis) - Intimação: I - O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou impugnação à proposta de honorários periciais (fls. 253), postulando pela a redução dos honorários periciais originalmente estimados em R$ 11.860,000 (onze mil, oitocentos e sessenta reais).
Requer seja o valor arbitrado em observância à complexidade dos trabalhos a serem desempenhados, bem como à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Instado, o Perito manteve o valor apresentado, salientando que o valor proposto observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como considerada a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a serem executados, a estimativa de horas técnicas necessárias para a realização de cada fase do trabalho, a qualificação do pessoal técnico envolvido no encargo e ainda, o prazo inicialmente estipulado para o cumprimento do mister.
Pois bem.
Pelo que se extrai dos autos, a perícia em questão tem por fim "detectar se houve alguma alteração no veículo, além de verificar se o equipamento de segurança aventado (airbag dianteiro do lado do passageiro) compunha o veículo em questão, seja como acessório de fábrica, seja como opcional, através das especificações técnicas do veículo automotor ".
Ressalto, ainda, que a presente demanda visa à reparação por danos materiais no montante de R$ 9.790,11, além de danos morais estimados em R$ 10.000,00.
Com efeito, tendo em vista a relevância do trabalho do expert, não se pode desvalorizar sua mão-de-obra.
Todavia, também não se pode supervalorizá-la e, com isso, onerar demasiadamente o Estado, a quem eventualmente competirá o pagamento de tais valores.
Há de se buscar, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a remuneração do Perito com um valor justo pelo trabalho desenvolvido.
Portanto, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas, também, a complexidade do trabalho, tenho que, para o caso em apreço, mostra-se razoável a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como justa remuneração dos trabalhos periciais, sem onerar demasiadamente as partes.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação para reduzir o valor dos honorários periciais para a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assegurando, contudo, ao Perito o direito de recusar a tarefa, caso entenda ser a verba ora fixada incompatível com o trabalho a ser desenvolvido.
II – Ressalto, outrossim, que o valor dos honorários será pago ao final da demanda, à luz do que dispõe o art. 95, §3º, do CPC.
III – Em seguida, intime-se o Perito desta decisão, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com a redução dos honorários periciais, bem como para designar local, data e horário para início dos trabalhos.
IV - Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados. -
07/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:45
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Achucarro Bueno - fone 9229-6348 (OAB 9170/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Natalia Luiza Geminiano (OAB 24477/MS) Processo 0801639-26.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloir Antunes Lemes Person - Réu: Oberdan A.
Alves de Lima & Cia Ltda (Mclaren Automóveis) - Intimação:
Vistos.
Comunique-se via telefônica com o Perito nomeado às fls. 230. -
21/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:54
Decisão ou Despacho
-
20/05/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2024 03:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 04:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 06:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 10:40
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 20:33
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 13:45
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:41
Decisão ou Despacho
-
26/10/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 10:16
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:25
Decisão ou Despacho
-
01/06/2023 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:07
de Conciliação
-
30/03/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 12:41
de Instrução e Julgamento
-
12/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2022 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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