TJMS - 0804365-08.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 12:37
Emissão da Relação
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06/08/2025 09:16
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:22
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:50
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0804365-08.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giovanna Goncalves Andrade - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
14/05/2025 19:28
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 19:09
Emissão da Relação
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07/05/2025 09:07
Documento Digitalizado
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07/05/2025 09:07
Documento Digitalizado
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01/04/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 06:27
Prazo em Curso
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24/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 18:03
Emissão da Relação
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20/02/2025 17:58
Juntada de NULL
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20/02/2025 17:58
Juntada de Mandado
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10/02/2025 10:57
Prazo em Curso
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24/01/2025 16:39
Prazo em Curso
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24/01/2025 16:39
Documento Digitalizado
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24/01/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 17:24
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2024 12:58
Prazo em Curso
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20/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:16
Autos preparados para expedição
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19/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 11:44
Prazo em Curso
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20/08/2024 11:43
Expedição de Carta.
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20/08/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0804365-08.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giovanna Goncalves Andrade - "Vistos, etc.
Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95." -
16/08/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 14:27
Emissão da Relação
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16/08/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:39
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 15:52
Informação do Sistema
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07/08/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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