TJMS - 0802150-47.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
22/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:03
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:35
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 16:19
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 16:18
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:31
Registro de Sentença
-
16/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
08/05/2025 12:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0802150-47.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ranulfo Rodrigues de Assis - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
11/04/2025 14:46
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 12:17
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 12:01
Emissão da Relação
-
10/04/2025 00:00
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 23:59
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:54
Prazo em Curso
-
04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
23/01/2025 17:25
Prazo em Curso
-
23/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:14
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 23:22
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0802150-47.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ranulfo Rodrigues de Assis - "01.
Tendo em vista que a petição de f. 56-59 atende o art. 5241 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário." -
19/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 11:48
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 10:43
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 09:19
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 14:03
Recebida petição inicial
-
03/10/2024 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/10/2024 15:06
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 07:30
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 10:04
Emissão da Relação
-
26/08/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:43
Registro de Sentença
-
26/08/2024 18:43
Procedência
-
23/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:27
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0802150-47.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Rodrigues de Assis - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. -
21/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:37
Emissão da Relação
-
13/08/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
22/07/2024 14:17
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 10:46
Prazo em Curso
-
03/06/2024 17:32
Prazo em Curso
-
29/05/2024 14:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 12:51
Emissão da Relação
-
23/05/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 16:27
Tutela Provisória
-
22/05/2024 16:05
Informação do Sistema
-
22/05/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801336-60.2015.8.12.0037
Mario Lucio Teixeira
Geraldo Teixeira
Advogado: Eduardo Vicente Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2015 13:42
Processo nº 0808243-44.2024.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Rogerio Rodrigues Moreno
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 09:20
Processo nº 0802514-87.2022.8.12.0008
Maria Carolina de Jesus Ramos
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Maria Carolina de Jesus Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2024 16:56
Processo nº 0811190-86.2015.8.12.0002
Elisabete Kruk de Freitas Baldasso
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ricardo Rotunno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 11:07
Processo nº 0811190-86.2015.8.12.0002
Elisabete Kruk de Freitas Baldasso
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Rogerio Brambilla Machado de Souza
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 17:00