TJMS - 0821379-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:58
Transitado em Julgado em "data"
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18/01/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:54
Confirmada
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07/01/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 16:27
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821379-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Márcio de Jesus Rojas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
O auxílio-acidente é conceituado como uma indenização "ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
E de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, o benefício em apreço será deferido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes deacidentede qualquer natureza, ainda possuir sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso, a prova pericial indicou que o Requerente/Apelante está apto para o exercício de atividades que lhe garantam a subsistência, não havendo redução de sua capacidade laborativa, fator que obsta a concessão do benefício previdenciário pretendido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/12/2024 16:57
Confirmada
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19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:09
Não-Provimento
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18/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821379-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Márcio de Jesus Rojas Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:05
Inclusão em pauta
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16/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
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16/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:22
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 01:50
Expedida/Certificada
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16/12/2024 01:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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