TJMS - 0808579-48.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Desp. de fls. 194-195: Pelo exposto, não havendo devida notificação ao constituinte, deve o patrono permanecer no seu rol de advogados. 2.
No mais, providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
11/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:39
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Joana Battilani Loureiro (OAB 19778/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0808579-48.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maique Ramos Leite - Embargdo: Luís Carlos de Barros - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
As informações requisitadas pelo relator do agravo foram enviadas, conforme documento que segue.
Designo audiência de instrução para o dia 09/04/2025, às 13h30, na modalidade integralmente presencial.
De responsabilidade da parte ré, por meio de seu patrono, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação dessa intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pela parte da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo o réu, em 05 (cinco) dias, pena de dar-se por prejudicada a oitiva, informar o órgão público respectivo, com o respectivo endereço, de maneira a implementar a medida.
Intimem-se. -
07/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:20
Decisão ou Despacho
-
05/02/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:16
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Joana Battilani Loureiro (OAB 19778/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0808579-48.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maique Ramos Leite - Embargdo: Luís Carlos de Barros - Autos em saneamento.
A impugnação à assistência judiciária gratuita apresentada pelo autor deve ser acolhida, tendo em vista que, ao sustentar que o réu não faz jus ao benefício da gratuidade, trouxe a afirmação de que está "Sempre emitindo títulos negociais em valores médios de R$ 4.000,00 a R$ 9.000,00", juntando documentos a dar-lhe lastro, sendo que, intimado para se manifestar, não houve contrariedade, já que limitou-se a requerer a manutenção da gratuidade.
Assim, não contrariando as alegações e documentos colacionados pelo autor, evidenciando que faz movimentação de valores significativos, incompatíveis com a a alegação de hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade requerida pelo réu.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) que Deivid Francisco dos Santos Pedroso seria o verdadeiro proprietário do veículo e que teria assinado o documento em 10/08/2021 para fraudar eventual execução.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:03
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Joana Battilani Loureiro (OAB 19778/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0808579-48.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maique Ramos Leite - Embargdo: Luís Carlos de Barros - Sobre os documentos juntados, manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Battilani Loureiro (OAB 19778/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0808579-48.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maique Ramos Leite - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias. -
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/08/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Battilani Loureiro (OAB 19778/MS), Ruy de Araujo Elias (OAB 28052/MS) Processo 0808579-48.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maique Ramos Leite - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
Destaque-se que o extrato bancário de fls. 09/12 é insuficiente para tal fim, pois demonstra possuir o autor outra(s) conta(s) bancária(s), ante o recebimento e envio de transferências pix para si mesmo.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:14
Gratuidade da Justiça
-
19/08/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
12/08/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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