TJMS - 0800586-45.2021.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
03/09/2025 18:39
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima a parte do teor da manifestação de fls. 200/202. -
20/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 12:55
Emissão da Relação
-
18/08/2025 22:20
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 17:01
Prazo em Curso
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0800586-45.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anísio de Souza Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto: A) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por contra o Instituto Nacional de Seguro Social; B) CONDENO o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social a conceder o aposentadoria por invalidez, desde da data do requerimento Administrativo, 01/07/2020 (f. 29), correspondentemente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91; C) DEIXO de conceder a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência; D) CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas, excluindo-se as parcelas vincendas (Súmula 111 STJ); E) CONDENO o INSS no recolhimento das custas processuais.
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório para pagamento; F) EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos temos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O benefício somente será implantado após o trânsito em julgado ou mediante determinação da superior instância. - Observações: As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária conforme os critérios estabelecido no RE 870.947/SE de repercussão geral (TEMA 810), devidos a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos legislação pertinente ao caso.
Deixo de encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para reexame necessário, tendo em vista o disposto no §3°, do artigo 496, do CPC/2015.
Não é caso de aplicação da Súmula 490 do STJ, tendo em vista que o valor a ser pago será apurado por meio de simples cálculo aritimético e é evidente que não atingirá montante igual ou superior a 60 salários mínimos.
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular nº 126.664.075.1438/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
INTIME-SE pessoalmente O INSS.
Eu, Luciano Pedro Beladelli, Juiz de Direito, digitei o termo de assentada.
Luciano Pedro Beladelli Juiz de Direito em Substituição Legal -
21/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:46
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 17:46
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:44
Registro de Sentença
-
20/05/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 04:53:41, Vara Única.
-
16/04/2025 12:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0800586-45.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anísio de Souza Rocha - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico que, em razão do(a) DE ORDEM DO MM.
JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, DR.
LUCIANO PEDRO BELADELLI, DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA RETRO., a audiência assinalada para o dia 02/06/2025, às 15:00 horas foi REDESIGNADA para o dia 28/03/2025, às 15:00 horas. -
25/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:49
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 14:26
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 03:00:00, Vara Única.
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 18:01
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 18:01
Emissão da Relação
-
14/02/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 19:42
Proferida decisão interlocutória
-
14/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 03:00:00, Vara Única.
-
12/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
10/10/2024 09:51
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:07
Prazo em Curso
-
21/08/2024 07:06
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0800586-45.2021.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anísio de Souza Rocha - Indefiro a realização de nova perícia, conforme solicitado às f. 131/135 pelo requerido, porquanto o laudo pericial produzido já é o segundo constante dos autos e constiui suficiente meio de prova ao deslinde do caso, sendo, desa maneira, dispensável a produção e/ou juntada de outro laudo de mesma natureza.
Ademais, há que se resaltar que o julgamento do magistrado não está vinculado à opinião do perito, podendo o juízo não asentir com a conclusão apresentada, pois vige, também aqui, o princípio do livre convencimento motivado.
Ante o exposto e superada a fase postulatória, intimem-se as partes para especifcarem as demais provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Sem prejuízo, intime-se o requerente para que junte aos autos os documentos solicitados pelo requerido à f. 134, quais sejam, a autodeclaração de atividade rural atualizada e com documentos que a sustente. Às providências.
Nioaque, datado eletronicamente -
20/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 10:30
Emissão da Relação
-
02/08/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
26/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:57
Prazo em Curso
-
12/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 18:11
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 18:11
Emissão da Relação
-
27/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:51
Prazo em Curso
-
28/09/2023 18:50
Juntada de NULL
-
28/09/2023 18:50
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
19/09/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:21
Prazo em Curso
-
14/09/2023 08:41
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 08:41
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 14:46
Emissão da Relação
-
11/09/2023 14:34
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 17:38
Prazo em Curso
-
23/08/2023 17:35
Documento Digitalizado
-
18/08/2023 09:01
Prazo em Curso
-
18/08/2023 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2023.
-
20/07/2023 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/06/2023 15:19
Prazo em Curso
-
20/06/2023 15:19
Documento Digitalizado
-
12/06/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
02/02/2023 15:55
Prazo em Curso
-
02/02/2023 15:54
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2022 21:38
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 13:30
Autos preparados para expedição
-
24/11/2022 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 06:34
Emissão da Relação
-
17/10/2022 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
03/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2022.
-
28/06/2022 17:58
Prazo em Curso
-
31/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2022 18:41
Emissão da Relação
-
07/05/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 15:47
Prazo em Curso
-
26/01/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 23:45
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
20/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:02
Emissão da Relação
-
19/01/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 14:41
Prazo em Curso
-
14/01/2022 14:40
Documento Digitalizado
-
13/01/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2021 16:27
Autos preparados para expedição
-
25/11/2021 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2021 15:42
Tutela Provisória
-
24/11/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
24/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2021 09:31
Informação do Sistema
-
24/11/2021 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/11/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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