TJMS - 0813595-17.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente quanto a impenhorabilidade alegada às fls. 223/227 no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, conclusos.
Intime-se. Às providências. -
18/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:58
Emissão da Relação
-
24/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:41
Prazo em Curso
-
22/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:37
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:33
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 12:53
Juntada de NULL
-
28/05/2025 18:06
Prazo em Curso
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2025 14:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 12:28
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ocimar Recalcatti - Expeça-se o mandado de constatação requerido pelo executado, dando-se ciência às partes com o cumprimento.
Intimem-se -
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 10:51
Emissão da Relação
-
10/04/2025 10:50
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2025 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:12
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ocimar Recalcatti - Desp. de fl. 192: Indefiro a gratuidade ao executado, posto que, nas diversas demandas movidas contra si, verifica-se a existência de empréstimos milionários, não tendo demonstrado de forma satisfatória o destino dado a tais valores, razão pela qual não é possível inferir sua real alegação de hipossuficiência.
Expeça-se mandado de constatação, como requerido pelo executado.
Com a resposta, ouça-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
20/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:30
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:29
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:50
Prazo em Curso
-
06/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ocimar Recalcatti - [...] Cumprida a diligência supra, e somente então, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:38
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:56
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ocimar Recalcatti - Cumpra-se a decisão de fls. 160/161, pois a impugnação apresentada pelo executado não tem o condão de suspender a ordem de constrição, pois apenas acarreta, de imediato, o registro da constrição e a avaliação do bem, sendo que, para dirimir a controvérsia, necessário que se aguarde o contraditório.
Regularize o executado a juntada do documento de fl. 174, digitalizando o próprio documento e não sua fotografia, pois, na forma apresentada, está parcialmente ilegível.
Exclua-se o documento de fl. 174, posto que será substituído, evitando-se duplicidade.
Cumprida a diligência supra, e somente então, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
14/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 09:52
Emissão da Relação
-
08/01/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/11/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado. Às providências.
Intimem-se. -
05/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:23
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 08:23
Emissão da Relação
-
24/10/2024 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 12:41
Despacho Saneador
-
24/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 08:40
Prazo em Curso
-
07/10/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 140: "Indefiro o requerimento de fls. 138/139, pois a pesquisa de bens imóveis é diligência que cabe ao exequente implementar, sendo que, em relação à requisição de informações à SUSEP, trata-se de diligência que não se ampara em elementos concretos que possam indicar a existência de crédito, aleatória, portanto.
Aguarde-se a resposta ao Sisbajud.
Intimem-se". -
04/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 11:35
Emissão da Relação
-
03/10/2024 11:35
Emissão da Relação
-
02/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 13:00
Emissão da Relação
-
29/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:53
Juntada de Informações
-
29/08/2024 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0813595-17.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
22/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 16:22
Emissão da Relação
-
15/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
30/07/2024 17:53
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:19
Prazo em Curso
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 17:56
Juntada de NULL
-
24/07/2024 17:56
Juntada de NULL
-
10/06/2024 15:48
Prazo em Curso
-
07/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 22:20
Prazo em Curso
-
15/05/2024 22:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 07:17
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 07:16
Emissão da Relação
-
07/05/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
12/04/2024 07:21
Prazo em Curso
-
12/04/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 15:14
Emissão da Relação
-
01/04/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 22:08
Prazo em Curso
-
09/03/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2024 05:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/03/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:44
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
18/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 09:57
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 09:57
Emissão da Relação
-
17/01/2024 09:56
Emissão da Relação
-
12/01/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 14:51
Recebida petição inicial
-
12/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/12/2023 09:01
Informação do Sistema
-
22/12/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/12/2023 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/12/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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