TJMS - 0800509-59.2023.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:35
Juntada de Informações
-
27/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 09:19
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:20
Juntada de Informações
-
16/07/2025 17:08
Juntada de Informações
-
12/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:46
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:20
Registro de Sentença
-
23/06/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 05:27:49, Vara Única.
-
13/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:29
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 05:00:00, Vara Única.
-
10/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 13:31
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
13/12/2024 08:07
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0800509-59.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adir Arce - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o decurso de prazo do requerido (f. 109).
Após, conclusos para análise do pedido de f. 107/108. -
12/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:36
Emissão da Relação
-
09/12/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/11/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0800509-59.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adir Arce - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para o cumprimento do encargo estipulado no item III, defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora.
Para tanto, designo o dia 11/04/2025, às 17:00min para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada presencialmente neste juízo ou através de videoconferência, pelo sistema "Microsoft Teams".
Intimem-se as partes da audiência, restando advertidas de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta decisão, ou ratificar o já apresentado, observando os artigos 443 e 357, § 6º, do NCPC, cientes de que se ultrapassar o número legal, sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 primeiras arroladas, sob pena de preclusão.
As testemunhas serão intimadas da data, horário e forma de acesso ao link da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC.
Consigno que os patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º do CPC).
Para o caso de participação das partes pelo sistema de videoconferência, o link de acesso ao sistema está disponível no rodapé.
No caso de dúvidas acerca da utilização do sistema "Microsoft Teams", as partes, advogados e testemunhas poderão entrar em contato com a serventia deste Juízo através do número .
Caberá ao advogado da parte que arrolou a testemunha, no prazo máximo de 03 (três) dias antes da audiência, informar se ela comparecerá presencialmente em juízo ou se participará do ato através de videoconferência.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 05 (cinco) dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357,§ 1º, do CPC). -
13/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 11:51
Emissão da Relação
-
04/11/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 17:38
Pedido de inclusão
-
04/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 05:00:00, Vara Única.
-
01/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
11/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:17
Prazo em Curso
-
02/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:34
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0800509-59.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adir Arce - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento. -
20/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:54
Emissão da Relação
-
16/08/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
20/06/2024 12:46
Prazo em Curso
-
08/06/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:28
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 07:08
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 09:34
Emissão da Relação
-
07/05/2024 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 07:01
Prazo em Curso
-
15/02/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 09:04
Emissão da Relação
-
07/02/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:19
Expedição de Carta.
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15/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:16
Autos preparados para expedição
-
13/01/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2024 14:12
Tutela Provisória
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13/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
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12/01/2024 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2024 11:34
Informação do Sistema
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07/01/2024 11:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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