TJMS - 1401780-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401780-77.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Vandro Carlos Bortolanza Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Lucas Wagner Bortolanza Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Leonardo Augusto Bortolanza Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Rosimeri Vazzoler Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Graciane Recalde Escurra Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravado: Gira – Gestão Integrada de Recebíveis do Agronegócio S.a Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB: 86425/MG) Advogado: Guilherme Dâmaso Lacerda Franco (OAB: 118117/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRESTO - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em julgamento, os agravantes justificam o fumus boni iurius no inadimplemento contratual e o periculum in mora na iminência da colheita dos grãos e possibilidade de serem comercializados em prejuízo à execução. 2.
De fato, o crédito é incontroverso, posto que os agravantes não negam a existência da dívida.
O perigo de dano se extrai da dificuldade evidente dos devedores em saldar sua obrigação, existindo risco ao resultado útil do processo de execução com a comercialização dos grãos. 3.
Não houve quitação no prazo pactuado e embora os agravantes tenham cogitado a caução, de fato não a prestaram. 4.
Não há risco de prejuízo a terceiro de boa-fé, pois a decisão agravada ressalva seja respeitado o penhor registrado em favor do credor terceiro, devendo a medida recair sobre o montante de grãos que sobejar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:13
Inclusão em Pauta
-
06/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 09:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:27
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401780-77.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Vandro Carlos Bortolanza Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Lucas Wagner Bortolanza Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Leonardo Augusto Bortolanza Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Rosimeri Vazzoler Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravante: Graciane Recalde Escurra Advogado: Alexandre Mantovani (OAB: 9768/MS) Advogado: João Pedro Pasqual Neto (OAB: 14104/MS) Agravado: Gira – Gestão Integrada de Recebíveis do Agronegócio S.a.
Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB: 86425/MG) Advogado: Guilherme Dâmaso Lacerda Franco (OAB: 118117/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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