TJMS - 0801557-31.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:53
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:53
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
25/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 16:47
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 10:12
Prazo em Curso
-
26/05/2025 10:11
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:10
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:46
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 15:33
Prazo em Curso
-
07/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/12/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 13:40
Prazo em Curso
-
25/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
22/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:22
Prazo em Curso
-
13/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 17:07
Emissão da Relação
-
12/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 15:27
Prazo em Curso
-
14/10/2024 22:39
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 16:31
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0801557-31.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Aguinaldo Acunha do Nascimento - 1.
Recebo o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (f. 263-311), em razão das alterações legislativas advindas com a Lei 13.105/2015, e mantenho os benefícios da gratuidade da justiça já deferida à parte autora no curso do processo de conhecimento. 2.
Por oportuno, arbitro honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do débito apurado. 3.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do NCPC. 4.
Expirado o prazo para impugnação à execução, voltem os autos conclusos para as providências do art. 535, §3º, do NCPC. 5.
Caso contrário, apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, conclusos para decisão. 7. É dever observar a norma de regência acerca do tema e intimar a parte exequente para manifestar concordância com o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Esclareço que a intimação prévia da parte autora/exequente visa aferir se já houve eventual quitação dos honorários contratuais diretamente ao causídico, nos termos do que preceitua o art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, in verbis: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, cito precedente do TRF da 3ª Região: "A Oitava Turma desta E.
Corte pacificou o entendimento da necessidade de intimação pessoal do exequente, sobre a determinação do destacamento dos honorários contratuais, antes do pagamento dos mesmos diretamente ao patrono.
A observância de tal providência é necessária, porquanto o beneficiário poderá insurgir-se contra a determinação, demonstrando que a verba já foi paga" (AGRAVO LEGAL EMAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021087-70.2012.4.03.0000/SP, Rel.
Desa.
Federal VeraJucovsky).
Diante disso, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, para informar se concorda com a reserva dos honorários contratuais, no prazo de cinco dias.
Após o prazo, voltem conclusos para deliberações. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 17:10
Emissão da Relação
-
20/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 09:59
Recebida petição inicial
-
29/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 12:53
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2024 17:15
Emissão da Relação
-
22/07/2024 17:11
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:41
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2024 15:49
Emissão da Relação
-
12/06/2024 22:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 22:22
Registro de Sentença
-
12/06/2024 22:22
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:07
Prazo em Curso
-
16/01/2024 10:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/01/2024 15:19
Emissão da Relação
-
12/01/2024 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 14:01
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 15:40
Emissão da Relação
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2023.
-
20/10/2023 12:04
Prazo em Curso
-
19/10/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/10/2023 13:43
Emissão da Relação
-
18/10/2023 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 11:02
Recebida petição inicial
-
03/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2023 20:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/10/2023 20:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 16:04
Informação do Sistema
-
29/08/2023 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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