TJMS - 0802599-14.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:46
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802599-14.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Lucila Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - SEGURO DE VIDA - NULIDADE NA ADESÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTRATO DIGITAL - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO FACIAL - VALIDADE - PRECEDENTES DO TJMS - AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e declarou a nulidade do contrato firmado entre as partes, com a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Hipótese dos autos revela que a Requerente se dirigiu espontaneamente a um posto de atendimento do Requerido para aderir proposta de seguro de vida, celebrado mediante biometria facial, o que é plenamente válido, tendo em vista se tratar de um contrato digital.
Diante da validade da contratação, não há falar em indenização por danos materiais e morais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:43
Provimento
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23/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802599-14.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Lucila Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 19:28
Inclusão em pauta
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21/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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