TJMS - 1401091-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/07/2023 15:59 Baixa Definitiva 
- 
                                            19/07/2023 15:56 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/07/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 07:42 Baixa Definitiva 
- 
                                            18/07/2023 07:41 INCONSISTENTE 
- 
                                            24/05/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2023 08:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/05/2023 08:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            23/05/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2023 02:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/05/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
 
 Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Valdeir Rodrigues Barbosa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
- 
                                            22/05/2023 11:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2023 11:28 Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023. 
- 
                                            19/05/2023 16:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            19/05/2023 16:44 Recurso Especial não admitido 
- 
                                            02/05/2023 07:39 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            27/04/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/03/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/03/2023 05:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/03/2023 03:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/03/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
 
 Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Recorrido: Valdeir Rodrigues Barbosa Ao recorrido para apresentar resposta
- 
                                            01/03/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2023 15:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2023 14:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            01/03/2023 14:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            01/03/2023 14:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2023 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/02/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Valdeir Rodrigues Barbosa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            16/02/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401091-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Valdeir Rodrigues Barbosa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            15/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401091-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Dourados Proc.
 
 Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Agravado: Valdeir Rodrigues Barbosa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS - VALOR ARBITRADO EM 10% DO VALOR DA CAUSA - EXPRESSO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A MATÉRIA - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS VALORES APENAS EM CASO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 827, § 2º, DO CPC - DESCABIMENTO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE NESTE MOMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Nos termos do art. 827, caput, do CPC, aplicável ao caso em testilha, "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.", sendo que o § 2º do mencionado dispositivo legal permite o incremento desta quantia tão somente ao final, em caso de provimento dos embargos à execução interpostos pelo devedor.
 
 Dessa forma, tendo em vista a determinação legal mencionada e o fato de que não é aplicável ao caso, neste momento processual da lide, o teor do art. 85, § 8º, do CPC, é incabível, por ora, a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo magistrado de primeiro grau.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401960-93.2023.8.12.0000
Renato Boleta Peres
Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos ...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 16:20
Processo nº 1402021-51.2023.8.12.0000
Jose Tiago
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 12:59
Processo nº 1401958-26.2023.8.12.0000
Richards Antoniolle Gomez Caramalaki
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Criminal Da...
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 16:15
Processo nº 0000414-17.2018.8.12.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2018 14:39
Processo nº 1401305-24.2023.8.12.0000
Ativa Transportes e Logistica LTDA
Latasa Ms Reciclagem LTDA
Advogado: Leonardo Baptista Wagner
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 18:25