TJMS - 0800887-80.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 12:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 11:05 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            22/04/2025 14:03 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            16/04/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800887-80.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Cleuza Belmiro Machado Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. É válida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando demonstrados o empréstimo e a liberação da quantia ao mutuário. 2.
 
 A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            15/04/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 17:31 Não-Provimento 
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                                            14/04/2025 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800887-80.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Cleuza Belmiro Machado Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            11/04/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 01:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/04/2025 17:59 Inclusão em pauta 
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                                            10/04/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 13:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/04/2025 13:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/04/2025 13:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            10/04/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 11:19 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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