TJMS - 1401965-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 08:26
Baixa Definitiva
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22/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 08:24
Baixa Definitiva
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22/05/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 06:31
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 06:30
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 01:17
Recebidos os autos
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13/05/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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13/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401965-18.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Antonia Batista de Oliveira Advogada: Suellen Najara Alves Niedo (OAB: 27271/MS) Agravado: Sebastião Teodoro da Silva Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO – COMPROVAÇÃO LIMINAR DA VENDA – REGRA DO ARTIGO 134 DO CTB MITIGADA – PRECEDENTES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS PENALIDADES E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser deferida, com a reforma da decisão agravada.
Se recorrente comprovou liminarmente que teria alienado o veículo objeto de discussão na data de 30/08/2022 e, as infrações de trânsito ocorreram após a venda do bem (20/10/2022), ou seja, quando o novo proprietário já tinha posse do veículo, devem ser suspensas as penalidades até julgamento final da ação principal, considerando que o Superior Tribunal de Justiça mitigou a interpretação do comando do artigo 134 do CTB, para afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações e débitos verificados após a alienação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 14:07
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 01:13
Recebidos os autos
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26/02/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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26/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401965-18.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Antonia Batista de Oliveira Advogada: Suellen Najara Alves Niedo (OAB: 27271/MS) Agravado: Sebastião Teodoro da Silva Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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