TJMS - 0803587-26.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 13:32
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:44
Registro de Sentença
-
29/08/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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15/08/2025 08:24
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 13:23
Emissão da Relação
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2025 09:12
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) Processo 0803587-26.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sib Colégio São Miguel - INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
13/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:42
Emissão da Relação
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12/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 16:39
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:14
Recebida petição inicial
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24/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:19
Processo Reativado
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em data
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04/04/2025 12:24
Prazo em Curso
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02/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS), Cenise Gabriel Ferreira Salomao (OAB 124088/SP) Processo 0803587-26.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Augusto Maia Pereira - Reqdo: Sib Colégio São Miguel - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação. ***** HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995."" -
01/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:59
Emissão da Relação
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19/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:36
Registro de Sentença
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19/03/2025 11:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/03/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 11:29
Expedição de NULL.
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05/03/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/11/2024 02:05:52, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 07:43
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0803587-26.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Augusto Maia Pereira - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 38-45, no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:51
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/11/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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22/10/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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22/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/10/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 18:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:26
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:13
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS) Processo 0803587-26.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Augusto Maia Pereira - Intimação da parte requerente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documento pessoal e comprovante de residência legível e atualizado. -
22/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 12:52
Emissão da Relação
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21/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 18:02
Informação do Sistema
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13/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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