TJMS - 0802312-70.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/09/2025 16:42
Emissão da Relação
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08/09/2025 16:42
Transitado em Julgado em data
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24/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 10:33
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 10:33
Remetidos os Autos para destino.
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08/03/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:23
Decorrido prazo de parte
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10/01/2025 19:22
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Zakaria Suleiman (OAB 9944/MS) Processo 0802312-70.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Leonel Medina Ramos - Logo, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 171-173, mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 07:59
Decorrido prazo de parte
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07/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Zakaria Suleiman (OAB 9944/MS) Processo 0802312-70.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Leonel Medina Ramos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Isso posto, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados nesta ação por João Leonel Medina Ramos em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, para os fins de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários de trabalho pactuados entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, referentes aos períodos de: i) abril/2018 a dezembro/2018; ii) abril/2019 a junho/2019; iii) agosto/2019 a dezembro/2019; iv) abril/2021 a dezembro/2021; v) janeiro/2022 a fevereiro/2022; vi) abril/2022 a dezembro/2022; vii) janeiro/2023 a novembro/2023. b) reconhecer a prescrição dos valores devidos devidos cinco anos anteriores à propositura da presente demanda (15/12/2023); e c) condenar o réu a pagar em favor da autora os respectivos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos anos declarados nulos e aos meses efetivamente trabalhados, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as verbas condenatórias impostas à parte ré deve incidir: (a) a remuneração oficial da caderneta de poupança, para fins de juros de mora, e quanto à correção monetária, incidindo o IPCA-E, conforme REsp n. 1.495-146/MG, até a data da entrada em vigor da EC n. 113/2021, publicada em 09/12/2021; (b) a partir de quando então haverá a incidência, um única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais devem ser calculados sobre o valor da condenação, em percentual a ser definido depois da apuração do valor devido, nos termos do art. 85, §4°, do CPC.
Ressalto a isenção da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) quanto às custas processuais à luz do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual de n. 3.779/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Em razão disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, a teor o art. 487, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
22/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 06:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/08/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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