TJMS - 0803524-98.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803524-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 55.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação.
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Intime-se a parte requerente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. -
31/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:01
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:42
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803524-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aguinaldo Antonio Paes - Réu: Banco Pan S.A. - 01.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) juntar comprovante de residência atualizado e de sua titularidade, porquanto o documento de fl. 14 está ilegível e em nome de terceiro.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. 02.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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