TJMS - 0805425-08.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:24
Prazo em Curso
-
27/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:22
Documento Digitalizado
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27/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID: 243022, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 10:30
Emissão da Relação
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15/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:13
Emissão da Relação
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19/05/2025 11:22
Prazo em Curso
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19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:10
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805425-08.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queli Priscila Freitas Silveira, Diego Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Intimação da parte exequente a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
31/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:17
Emissão da Relação
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28/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:02
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805425-08.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Queli Priscila Freitas Silveira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 11:37
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 11:36
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 07:13
Processo Reativado
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11/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
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28/11/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 17:58
Prazo em Curso
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805425-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Queli Priscila Freitas Silveira - Réu: Município de Paranaíba - Intimação para ciência/manifestação quanto ao trânsito em julgado certificado retro. -
31/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 16:54
Emissão da Relação
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30/10/2024 16:54
Transitado em Julgado em data
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01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:36
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0805425-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Queli Priscila Freitas Silveira - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, julgo, nos termos do art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de determinar ao requerido que proceda o pagamento referente à diferença salarial entre as classes A e B, no período de outubro de 2021 à outubro de 2022, bem como que efetue o pagamento das verbas reflexas.
Ademais, deverá o requerido promover alteração na anotação da ficha funcional da parte autora, para que passe a constar a progressão horizontal em 2021.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas, nos termos do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual 3779/2009.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inc.
I, do CPC, tendo em vista a reduzida complexidade e duração da causa.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:59
Emissão da Relação
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07/08/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:27
Registro de Sentença
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07/08/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
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05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:30
Emissão da Relação
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08/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2024 12:01
Emissão da Relação
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29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:22
Expedição de Carta.
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20/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/10/2023 10:33
Redistribuição de Processo - Saída
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06/10/2023 15:03
Informação do Sistema
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06/10/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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