TJMS - 0803774-09.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 10:13
Outras Decisões
-
06/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0803774-09.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira, Marcelo Leal Francisco - Sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (f. 201/206) e seu Aditamento (f. 238/244), diga a parte exequente, no prazo legal. -
28/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:18
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 15:59
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0803774-09.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira, Marcelo Leal Francisco - Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo legal. -
12/03/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 17:50
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0803774-09.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira, Luis Artur de Carvalho Ferreira, Marcelo Leal Francisco - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 13:14
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 09:13
Evolução da Classe Processual
-
25/10/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 06:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
22/08/2024 06:05
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0803774-09.2021.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Leal Francisco - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito. -
21/08/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 10:03
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 14:00
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
26/06/2024 13:08
Prazo em Curso
-
20/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 06:59
Prazo em Curso
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2023 14:48
Prazo em Curso
-
30/01/2023 14:16
Prazo em Curso
-
27/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
27/01/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2023 18:33
Emissão da Relação
-
18/01/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2022 11:15
Juntada de Informações
-
16/12/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 17:40
Prazo em Curso
-
08/12/2022 08:15
Juntada de Petição de Apelação
-
06/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 30/11/2022.
-
30/11/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2022 14:04
Autos preparados para expedição
-
29/11/2022 14:02
Emissão da Relação
-
28/11/2022 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 17:07
Registro de Sentença
-
28/11/2022 17:07
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:46
Autos preparados para expedição
-
30/08/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:56
Autos preparados para expedição
-
04/08/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 15:44
Autos preparados para expedição
-
01/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2022 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2022.
-
15/07/2022 09:48
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 09:48
Emissão da Relação
-
08/06/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:15
Prazo em Curso
-
13/04/2022 12:44
Documento Digitalizado
-
08/04/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 14:16
Emissão da Relação
-
16/12/2021 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 08:21
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2021 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2021 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:41
Informação do Sistema
-
17/09/2021 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2021 15:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/09/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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