TJMS - 0807945-89.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 15:26
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
 - 
                                            
05/09/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
05/09/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
05/09/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
05/09/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807945-89.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Jalime Jamile Maciel Perentel Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
04/09/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
04/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
04/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 15:04
Processo Dependente Iniciado
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807945-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Recorrido: Jalime Jamile Maciel Perentel Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia. - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807945-89.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Recorrido: Jalime Jamile Maciel Perentel Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807945-89.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Jalime Jamile Maciel Perentel EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807945-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Jalime Jamile Maciel Perentel Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812874-02.2022.8.12.0002
Maria de Fatima da Silva Garcia
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 17:05
Processo nº 0827087-43.2023.8.12.0110
Maurilio Luiz Mendonca
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 11:41
Processo nº 0834553-71.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Uruguai Artigos Vestuario Eireli - ME
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2016 10:41
Processo nº 0800819-49.2023.8.12.0013
Banco do Brasil SA
Jeferson Areco do Amaral
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 17:45
Processo nº 0807945-89.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Jalime Jamile Maciel Perentel
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 14:05